lei N º 898, DE 21 DE outubro DE 1965

 

dispõe sobre auxilio especial de 10.000.000 à associsão esportiva de guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá um auxilio especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para obras patrimoniais.

 

Parágrafo único VETADO.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes correrão por conta da subvenção especial concedida pela Secretaria dos Serviços e Obras Públicas – Departamento de Águas e Energia Elétrica, com o fim específico de realizar obras no Estádio “Dário Rodrigues Leite”.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaratinguetá, 21 de outubro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda.

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.