O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá um auxilio especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para obras patrimoniais.
Parágrafo único VETADO.
Artigo 2° As despesas decorrentes correrão por conta da subvenção especial concedida pela Secretaria dos Serviços e Obras Públicas – Departamento de Águas e Energia Elétrica, com o fim específico de realizar obras no Estádio “Dário Rodrigues Leite”.
Artigo
3° Revogam-se as disposições em contrario.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaratinguetá, 21 de outubro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.