lei N º 893, DE 18 DE outubro DE 1965

 

autoriza abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Cr$ 54.778.470 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta cruzeiros) suplementar a dotação da despesa fixada, sendo Cr$ 52.778.470 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta cruzeiros) na conformidade do quadro analítico que institui o projeto que originou esta lei; o Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) destinados à prosseguimento das obras da praça Nossa Senhora da Glória, no bairro do Pedregulho.

 

Parágrafo único No decreto que abrir o crédito constará a indicação de recursos hábeis, observando o disposto no artigo 81, da lei Orgânica dos Municípios e no artigo 43, da lei 4.320, de 1964.

 

 Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 18 de outubro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 167.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.