O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a proceder à remodelação da Praça BRITO BROCA, em frente ao Matadouro Municipal, colocando-a em condições de servir ao publico e atendendo à urbanística.
Artigo 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a qual, se revelar insuficiente, será oportunamente suplementada mediante a aprovação de crédito que o Executivo solicitará à Câmara.
Artigo 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28 de setembro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 164.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.