lei N º 886, DE 28 DE setembro DE 1965

 

dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito adicional de quatro milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 4.850.000) suplementar à dotação 32 – Gabinete da Procuradoria, 3111 – Pessoal Civil – III – Cobrança da Divida Ativa e Anexos.

 

- A despesa autorizada poderá ser coberta com recursos proveniente do Superávit da cobrança.

 

Artigo 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de setembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 163/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.