O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O Executivo fica autorizado a proceder à construção do jardim da Praça Conselheiro Rodrigues Alves, do bairro do Putim, deste Município.
Artigo
2° As despesas referidas no artigo anterior serão cobertas com recursos
provenientes do superávit de arrecadação municipal do Imposto de Indústrias e
Profissões que se verificar neste exercício, até à importância de cinco milhões
de cruzeiros.
Artigo 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,20 de setembro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.