LEI Nº 88, DE 04 DE JULHO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO À BANDEIRA PAULISTA CONTRA A TUBERCULOSE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder uma contribuição de quatro mil cruzeiros para a realização de um
concerto de piano pelo Maestro Adolfo Tabacow, em
benefício da Bandeira Paulista Contra a Tuberculose.
Art. 2º Para atender à despesa criada no artigo
precedente, fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito
especial de quatro mil cruzeiros.
Parágrafo único – O valor deste crédito será coberto com
recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de julho de 1949.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 04 de julho de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.