LEI Nº 88, DE 04 DE JULHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO À BANDEIRA PAULISTA CONTRA A TUBERCULOSE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuição de quatro mil cruzeiros para a realização de um concerto de piano pelo Maestro Adolfo Tabacow, em benefício da Bandeira Paulista Contra a Tuberculose.

 

Art. 2º Para atender à despesa criada no artigo precedente, fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de quatro mil cruzeiros.

 

Parágrafo único – O valor deste crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de julho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 04 de julho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.