O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica denominado “PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS”, o logradouro resultante do entroncamento das avenidas Alves Mota e Ministro Urbano Marcondes, do loteamento “Vila Paraíba”, nesta cidade.
Artigo 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais n° VII, fls. 159/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.