lei N º 880, DE 16 DE setembro DE 1965

 

dispõe sobre designação de logradouro público.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS”, o logradouro resultante do entroncamento das avenidas Alves Mota e Ministro Urbano Marcondes, do loteamento “Vila Paraíba”, nesta cidade.

 

Artigo 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais n° VII, fls. 159/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.