lei N º 879, DE 09 DE setembro DE 1965

 

dispõe sobre o serviço municipal de combate à saúva.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Serviço Municipal de Combate à Saúva, para os fins nesta Lei estabelecidos.

 

Artigo 2° O serviço ora criado fiscalizará e executará sobre o efetivo combate às formigas, tipo saúva, com a colaboração dos proprietários de imóveis localizados nas zonas urbana e suburbana.

 

Parágrafo único Para o cumprimento do que determina este artigo, ficam os proprietários obrigados a comunicar a existência de formigueiros em suas propriedades, sob pena de multa que nas propriedades urbanas, será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); e, nas suburbanas, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Artigo 3° A participação do Serviço no combate à saúva será no sentido de fornecer, gratuitamente, orientação técnica aos interessados, bem como executar o serviço de combate, de conformidade com o parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo único No caso de não poder o interessado executar o trabalho de extermínio das saúvas, o Serviço executá-lo-á, cobrando-lhe o custo do trabalho, de acordo com regulamentação competente a ser baixada pelo Executivo.

 

 Artigo 4° O regulamento que regerá o funcionamento do Serviço ora criado, deverá prever, obrigatoriamente, o aproveitamento de funcionários já existentes no quadro, a fim de evitar novas admissões ao funcionalismo público.

 

Artigo 5° A sede do Serviço Municipal de Combate à Saúva instalar-se-á, de preferência, na Central de Serviços da Prefeitura.

 

Artigo 6° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 09 de setembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais n° VII, fls. 159.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.