lei N º 877, DE 09 DE setembro DE 1965

 

dispõe sobre o pagamento de subvenções ordinárias.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito obrigado a juntar, ao projeto-lei que dispõe sobre o pagamento de subvenções ordinárias, o Relatório das atividades do último exercício a ser apresentado pelas entidades anteriormente beneficiadas.

 

Artigo 2° Somente as entidades que apresentarem Relatório circunstanciado de suas atividades do exercício anterior é que poderão se candidatar a novas subvenções.

 

Parágrafo único O critério para concessão das subvenções terá por base o Relatório ora exigido.

 

Artigo 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 09 de setembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 158.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.