lei N º 874, DE 25 DE agosto DE 1965

 

dispõe sobre pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos” (sisa), referente à aquisição de casas populares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º O Imposto de Transmissão “Inter-vivos” (Sisa), devido pela aquisição de casas populares em plano de financiamento a longo prazo, será recolhido, quando do registro da escritura definitiva, tomando-se por base o preço de compra nela estabelecido.

 

Artigo 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clóvis da silva xatara

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretária na data supra.

 

roberto oliveira santos

diretor da secretária

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 156/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.