A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º O Imposto de Transmissão “Inter-vivos” (Sisa), devido pela aquisição de casas populares em plano de financiamento a longo prazo, será recolhido, quando do registro da escritura definitiva, tomando-se por base o preço de compra nela estabelecido.
Artigo 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 156/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.