lei N º 873, DE 24 DE agosto DE 1965

 

dispõe sobre construção de muro de arrimo à margem esquerda do ribeirão dos mottas.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura Municipal crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) para atender às despesas com a construção de muro de arrimo junto à margem esquerda do ribeirão dos Mottas, no trecho compreendido entre a ponte da rua Castro Santos e a ponte pênsil que liga a rua Benedito dos Reis à rua Joaquim Mascate, nesta cidade.

 

Artigo 2° Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a proceder a operações de crédito até o montante acima afixado.

 

Artigo 3° Ocorrendo a insuficiência do crédito ora concedido, o Executivo encaminhará à Câmara projeto de lei dispondo sobre a sua suplementação, conforme orçamento das obras a serem realizadas.

 

Artigo 4° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de agosto de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 156.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.