lei N º 872, DE 13 DE julho DE 1965

 

aprova relação de calçamento no perímetro urbano da cidade.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Senhor Chefe do Executivo a executar o calçamento das ruas constantes da relação anexa ao ofício n° 142/65, de 24 de junho de 1965, da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único Fica ainda, o Senhor Prefeito, além das ruas constantes da relação anexa, mencionada neste artigo, autorizado a proceder o calçamento, também nas ruas, Praça N.S de Gloria, Rua S. Pedro (bairro S. Rita), Rua Leônidas (Bairro S. Rita), Rua Licurgo Meirelles Reis, Rua Padre Inácio e Rua Ministro Salgado Filho.

 

Artigo 2° O plano de prioridade de execução será elaborado pelo Senhor Chefe do Executivo “ad referendum” desta Casa.

 

Artigo 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de julho de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 156.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.