LEI Nº 87, DE 30 DE JUNHO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Santa Casa de
Misericórdia no corrente exercício, auxílio extraordinário (segundo) de
sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) pagável ao seu provedor, Sr. Antenor de
Vasconcelos Cardoso, ou a quem de direito atual mesa, parceladamente,
à medida das necessidades da liquidação beneficiária.
Art. 2º Para atender à despesa criada no artigo
anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito
especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00).
§ único - O valor deste crédito será coberto com
recursos provenientes de operações de crédito que o Poder Executivo fica
autorizado a realizar aos juros correntes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30
de junho de 1949.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 30 de junho de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.