LEI Nº 87, DE 30 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Santa Casa de Misericórdia no corrente exercício, auxílio extraordinário (segundo) de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) pagável ao seu provedor, Sr. Antenor de Vasconcelos Cardoso, ou a quem de direito atual mesa, parceladamente, à medida das necessidades da liquidação beneficiária.

 

Art. 2º Para atender à despesa criada no artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00).

 

§ único - O valor deste crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar aos juros correntes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de junho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 30 de junho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.