lei N º 868, DE 24 DE junho DE 1965

 

dispõe sobre abertura de crédito adicional, suplementar, às dotações do Legislativo, que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara um crédito adicional na importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do Legislativo, abaixo discriminadas.

 

1 – 3111

PESSOAL CIVIL                         4.007.872

 

3 – 3130

SERVIÇO DE TERCEIROS            500.000

 

5 – 3280

CONTRIBUIÇÃO PARA

 A PREVIDENCIA SOCIAL            31.500

 

- 4130

MATERIAL PERMANENTE              460.628

 

Artigo 2° Para atender aos encargos decorrentes desta Lei, Fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, ou efetuar operações de crédito até o montante referido no artigo 1°.  

 

Artigo 3° Está Lei entrará em vigor em 1° de Julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de junho de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 155/verso.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.