lei N º 866, DE 22 DE junho DE 1965

 

dispõe sobre a permuta de uma área com propriedade da firma silva, figueiredo ltda.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica, o Prefeito autorizado a permutar com a firma Silva Figueiredo Ltds, os seguintes imóveis situados nesta cidade, com as delimitações e características constantes das plantas que integram esta Lei:

 

a) terreno remanescente da nova ponte sobre o rio Paraíba, de esquina, com frente para as ruas Jaques Felix e Gastão Meirelles medindo, respectivamente, 12,50 metros e 60,25 metros; do outro lado com a faixa ocupada pela nova ponte do rio Paraíba, pertencentes à Prefeitura Municipal e nos fundos com á Estrada de Ferro Central do Brasil medindo, respectivamente, 68 metros e 15 metros, formando o referido terreno área de 861,25 metros quadrados.

b) parte final da rua Gastão Meireles, a partir do cruzamento da rua Jaques Felix, medindo neste ponto 14 metros; nos fundos que confronta com a Estrada de Ferro Central do Brasil mede 15 metros; de um lado que confronta com terreno descrito no item a deste artigo mede 64,50 metros, do outro lado que limita com a propriedade da firma Silva, Figueiredo Ltda, mede 60,25 metros perfazendo a área total de 868,00 metros quadrados;

c) terreno com área de 900 metros quadrados com frente para a rua Xavantes, onde mede 18 metros, de um lado que limita com terrenos do Aero - Porto,  mede 53 metros; do outro lado que divide com terrenos da Prefeitura mede 46 metros; nos fundos mede 19 metros, onde confronta com herdeiros de Otavio Mendes e Jorge do Prado;

d) um lote de terreno com frente para a Avenida João Pessoa, onde mede 11,10 metros e um lado que divide com terrenos da Prefeitura , mede 26 metros; do outro lado que limita com Mario de Jesus Moreira, mede 30 metros e depois faz ângulo reto, seguindo à direita com 11,30 metros; nos fundos que divide com terrenos da Prefeitura, mede 46 metros e depois em ângulo agudo segue à direita com 12,40 metros, onde divide com herdeiros de Otavio Mendes e Fernando Ribeiro, perfazendo a área de 320 metros quadrados;

e) cinco lotes remanescente do Núcleo Residencial Dr. Ademar de Barros, lotes estes n°s 12,13,14,15,16, perfazendo a área total de 2.180 metros quadrados, sendo que os lotes n°s 12,13 e 14 situam-se na rua 3, e nos fundos dividem com as casas de n°s 86,78,70,64,56,48,40,34 e 26 da rua 2 do referido Núcleo Residencial. Os lotes n°s 15 e 16, ambos de esquina porem o n° 15 com a rua Guaicurus e rua 3, e o n° 16 com a rua Guaicurus e rua 2;

f) um lote remanescente do núcleo Residencial Dr. Ademar de Barros com a área de 340 metros quadrados, de esquina com a rua Guaicurus e rua 2, confrontando de um lado com a casa n° 23 da rua 2, onde mede 20 metros; nos fundos que divide com a casa 703 da Guaicurus, mede 17 metros; com a rua 2  mede 17 metros e com a rua Guaicurus 20 metros;

g) uma gleba de terra com a área de 3.076 metros quadrados de propriedade da firma Silva Figueiredo Ltda, onde existe uma construção com 387 metros quadrados, em péssimo estado de conservação, gleba esta com testada de 35,25 metros para a rua Jaques Felix, confrontando de um lado com a rua Andre Alckmin, numa extensão de 71,60 metros, de outro com a rua Gastão Meireles, na extensão de 63,60 metros nos fundos com a rua José Felix, onde mede 55,70 metros.

 

Parágrafo único A permuta precederá a competente avaliação, na forma legal.

 

Artigo 2º Os imóveis descritos nos itens a, b,c,d,e,f, do artigo 1° desta lei, serão transferidos com a permuta autorizada, à classe dos bens de domínio privado, conquanto ao descrito no item 9 passará à ciasse dos bens de domínio publico e que se destinará para a abertura de uma praça e acesso à ponte sobre o Rio Paraíba.

 

Artigo 3° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de junho de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII a fls. 153.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.