lei
N º 866, DE 22 DE junho DE 1965
dispõe sobre a permuta de uma área com
propriedade da firma silva, figueiredo ltda.
O
PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo
1º Fica, o Prefeito autorizado a permutar com a firma Silva Figueiredo
Ltds, os seguintes imóveis situados nesta cidade, com as delimitações e
características constantes das plantas que integram esta Lei:
a) terreno remanescente da nova ponte
sobre o rio Paraíba, de esquina, com frente para as ruas Jaques Felix e Gastão
Meirelles medindo, respectivamente, 12,50 metros e 60,25 metros; do outro
lado com a faixa ocupada pela nova ponte do rio Paraíba, pertencentes à
Prefeitura Municipal e nos fundos com á Estrada de Ferro Central do Brasil
medindo, respectivamente, 68
metros e 15 metros, formando o referido terreno área de 861,25 metros quadrados.
b) parte final da rua Gastão
Meireles, a partir do cruzamento da rua Jaques Felix, medindo neste ponto 14 metros; nos fundos que
confronta com a Estrada de Ferro Central do Brasil mede 15 metros; de um lado que
confronta com terreno descrito no item a deste artigo mede 64,50 metros, do outro
lado que limita com a propriedade da firma Silva, Figueiredo Ltda, mede 60,25 metros perfazendo
a área total de 868,00
metros quadrados;
c) terreno com área de 900 metros quadrados
com frente para a rua Xavantes, onde mede 18 metros, de um lado que
limita com terrenos do Aero - Porto,
mede 53 metros;
do outro lado que divide com terrenos da Prefeitura mede 46 metros; nos fundos
mede 19 metros,
onde confronta com herdeiros de Otavio Mendes e Jorge do Prado;
d) um lote de terreno com frente para
a Avenida João Pessoa, onde mede 11,10 metros e um lado que divide com terrenos
da Prefeitura , mede 26
metros; do outro lado que limita com Mario de Jesus
Moreira, mede 30 metros
e depois faz ângulo reto, seguindo à direita com 11,30 metros; nos
fundos que divide com terrenos da Prefeitura, mede 46 metros e depois em
ângulo agudo segue à direita com 12,40 metros, onde divide com herdeiros de
Otavio Mendes e Fernando Ribeiro, perfazendo a área de 320 metros quadrados;
e) cinco lotes remanescente do Núcleo
Residencial Dr. Ademar de Barros, lotes estes n°s 12,13,14,15,16, perfazendo a
área total de 2.180
metros quadrados, sendo que os lotes n°s 12,13 e 14
situam-se na rua 3, e nos fundos dividem com as casas de n°s
86,78,70,64,56,48,40,34 e 26 da rua 2 do referido Núcleo Residencial. Os lotes
n°s 15 e 16, ambos de esquina porem o n° 15 com a rua Guaicurus e rua 3, e o n°
16 com a rua Guaicurus e rua 2;
f) um lote remanescente do núcleo
Residencial Dr. Ademar de Barros com a área de 340 metros quadrados,
de esquina com a rua Guaicurus e rua 2, confrontando de um lado com a casa n°
23 da rua 2, onde mede 20 metros;
nos fundos que divide com a casa 703 da Guaicurus, mede 17 metros; com a rua
2 mede 17 metros e com a rua
Guaicurus 20 metros;
g) uma gleba de terra com a área de 3.076 metros quadrados
de propriedade da firma Silva Figueiredo Ltda, onde existe uma construção com 387 metros quadrados,
em péssimo estado de conservação, gleba esta com testada de 35,25 metros para a
rua Jaques Felix, confrontando de um lado com a rua Andre Alckmin, numa
extensão de 71,60
metros, de outro com a rua Gastão Meireles, na extensão
de 63,60 metros
nos fundos com a rua José Felix, onde mede 55,70 metros.
Parágrafo
único A permuta precederá a competente avaliação, na forma legal.
Artigo
2º Os imóveis descritos nos itens a, b,c,d,e,f, do artigo 1° desta lei,
serão transferidos com a permuta autorizada, à classe dos bens de domínio
privado, conquanto ao descrito no item 9 passará à ciasse dos bens de domínio
publico e que se destinará para a abertura de uma praça e acesso à ponte sobre
o Rio Paraíba.
Artigo
3° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22 de junho de 1965.
belmiro
dinamarco filho
prefeito
Publicada
nesta P. na data supra.
breno
viana
DIRETOR
DA fazenda
Registrada
no Livro de Leis Municipais n° VII a fls. 153.
sergio
altino m. ribeiro
secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.