O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica, pela presente Lei, autorizado o Prefeito Municipal a conceder a particulares, que assim o desejarem as máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal, para abertura de estradas, serviços de correção e outros que se fizerem necessários, em propriedades situadas no território deste Município.
§ 1° O atendimento ao disposto neste artigo será realizado somente após ter atendido o interesse coletivo, obedecendo-se à ordem cronológica do encaminhamento, do requerimento dos interessados, à Prefeitura.
§ 2° Todos o serviço prestado nos termos desta Lei, deverá ser, obrigatoriamente, registrado em livro próprio, nele se consignando o total de horas de serviços prestados.
Artigo 2º A utilização dessas máquinas e o serviço pelas mesmas prestados, serão feitos em contraprestação de pagamento dos mesmos, de acordo com a regulamentação que baixará o Chefe do Executivo.
Artigo
3° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 09 de junho de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.