lei N º 862, DE 04 DE junho DE 1965

 

dispõe sobre colaboração de convenio com o serviço de assistência médica domiciliar de urgência (samdu).

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência (SAMBU), para o fim de atendimento de pessoas não previdenciárias.

 

Parágrafo único O Pessoal que venha a ser fornecido pela Prefeitura, para atendimento, nos termos de que dispõe o artigo 1°, será admitido pela mesma, obrigatoriamente, sob o título de “Contratados”.

 

Artigo 2º O Prefeito deve dentro de trinta (30) dias da vigência desta Lei, encaminhar à Câmara projeto-lei pedindo autorização para abertura do competente crédito para cobertura das despesas decorrentes do convênio, a ser firmado ad referendum do Legislativo.

 

Parágrafo único Das propostas orçamentárias dos exercícios financeiros subseqüentes, constará a necessária dotação para atendimento das despesas mencionadas neste artigo.

 

Artigo 3° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de junho de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.