A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º A Municipalidade construirá no local onde se encontra sepultado o músico Guaratinguetaense BONFIGLIO DE OLIVEIRA, no Cemitério Municipal, um mausoléu em memória daquele ilustre conterrâneo.
Artigo 2º Para atender à despesa criada pelo artigo 1° fica aberto à Prefeitura credito especial na importância de duzentos mil cruzeiros (200.000,00) com recurso, para sua cobertura provenientes de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a efetuar até ó a fixado.
Artigo 3° O Executivo providenciará sobre a respectiva concorrência para escolha do projeto de construção que melhor convenha dentro do que estabelece esta lei.
Artigo
4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 149.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.