lei N º 860, DE 20 DE maio DE 1965

 

dispõe sobre construção de mausoleu em homenagem à memoria do musico guaratinguetaense bonfiglio de oliveira.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º A Municipalidade construirá no local onde se encontra sepultado o músico Guaratinguetaense BONFIGLIO DE OLIVEIRA, no Cemitério Municipal, um mausoléu em memória daquele ilustre conterrâneo.

 

Artigo 2º Para atender à despesa criada pelo artigo 1° fica aberto à Prefeitura credito especial na importância de duzentos mil cruzeiros (200.000,00) com recurso, para sua cobertura provenientes de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a efetuar até ó a fixado.

 

Artigo 3° O Executivo providenciará sobre a respectiva concorrência para escolha  do projeto de construção que melhor convenha dentro do que estabelece esta lei.

 

Artigo 4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clóvis da silva xatara

presidente da Câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

roberto oliveira santos

DIRETOR DA secretária

 

Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 149.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.