A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir hidrômetros, mediante concorrência pública, para serem vendidos aos interessados no Município.
Artigo 2º Os hidrômetros serão vendidos em dez (dez) prestações de igual valor.
Artigo 3° Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito até o limite de um milhão de cruzeiros (1.000.000,00).
Artigo
4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de 1965.
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 148.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.