lei N º 856, DE 14 DE maio DE 1965

 

dispõe sobre abertura de crédito especial para liquidação de despesa de exercicio findo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo autorizado a abrir um crédito especial de nove milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil oitocentos a quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 9.459.844,80) afim de liquidar despesa apurada após o encerramento do exercício, de acordo com a ralação comprovativa que integra esta lei.

 

Parágrafo único A despesa mencionada será paga com recursos provenientes de operação de crédito autorizada no artigo 4° da Lei n° 786, de 28 de dezembro de 1963.

 

Artigo 2° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de maio de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 144.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.