A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
§ 3° - O salário família será de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigente.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 143/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.