lei N º 854, DE 09 DE abril DE 1965

 

dispõe sobre a elevação dos vencimentos, salários, proventos, pensões e similares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º

 

§ 3° - O salário família será de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigente.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clovis da silva xatara

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretária na data supra.

 

roberto oliveira santos

DIRETOR DA secretária

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 143/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.