LEI Nº 85, DE 17 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício ao Centro de Saúde local um auxílio extraordinário de trezentos cruzeiros por mês, para despesa de transporte, necessária aos serviços de higiene escolar no Putim e na colônia do Piaguí.

 

Art. 2º A despesa autorizada no artigo antecedente poderá ser empenhada à conta de verba 8-33-4 Despesas Diversas do orçamento em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de junho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 17 de junho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.