LEI
Nº 85, DE 17 DE JUNHO DE 1949
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício ao Centro de
Saúde local um auxílio extraordinário de trezentos cruzeiros por mês, para
despesa de transporte, necessária aos serviços de higiene escolar no Putim e na
colônia do Piaguí.
Art. 2º
A despesa autorizada no artigo antecedente poderá ser empenhada à conta de
verba 8-33-4 Despesas Diversas do orçamento em curso.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 17 de junho de
1949.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Substituto
Publicada na Prefeitura em 17 de
junho de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.