lei N º 851, DE 19 DE março DE 1965

 

dispõe sobre pagamento de salário família a dependente do servidor.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ocorrido o falecimento do servidor municipal, de qualquer condição, continuará sendo concedido salário família aos seus dependentes, independentemente da pensão a ser concedida à viúva e desquitada, de acordo com a regulamentação vigente.

 

Artigo 2° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clovis da silva xatara

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretária na data supra.

 

roberto oliveira santos

DIRETOR DA secretária

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 141/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.