A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Ocorrido o falecimento do servidor municipal, de qualquer condição, continuará sendo concedido salário família aos seus dependentes, independentemente da pensão a ser concedida à viúva e desquitada, de acordo com a regulamentação vigente.
Artigo 2° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 141/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.