O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, área de terreno, de propriedade da Ordem Franciscana, mantenedora do Convento de Nossa Senhora das Graças, localizado na rua São José.
Artigo 2° A área a ser expropriada, de 4.025 m², conforme consta de planta, que passa a fazer parte integrante desta Lei, será destinada à construção de Grupo Escolar.
Artigo 3° Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a efetuar, se necessário, operações de crédito, até o montante de avaliação feita sobre o imóvel.
Artigo 4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 15 de março de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 141.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.