A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 6º
§ 2° - Os contribuintes a que alude este artigo pagarão o imposto:
a) em fevereiro – anual, com 20% de desconto;
b) em fevereiro – 1° semestre, com 10% de desconto;
c) em julho – 2° semestre, com 10% de desconto;
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 142/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.