lei N º 846, DE 31 DE dezembro DE 1964

 

dispõe sobre suplementação de dotações do legislativo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam anulados, conforme discriminação abaixo, os saldos das seguintes dotações do Legislativo:

 

Material Permanente

12.920,80

Despesas Diversas – III

111.984,00

Despesas Diversas - V

135.184,10

 

Artigo 2° Com os recursos provenientes da anulação operada no artigo 1° ficam suplementadas as seguintes dotações, na forma abaixo discriminadas:

 

Despesas Diversas – II

20.000,00

Despesas Diversas – VI

237.588,90

Despesas Diversas - VII

2.500,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de dezembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 137/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.