LEI Nº 84, DE 17 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO DESTINADO AO SERVIÇO DE ÔNIBUS PARA O PUTIM.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de nove mil cruzeiros (9.000,00), à empresa que mantém serviço de transporte coletivo de passageiros entre a cidade e o Putim, a título de compensação de insuficiência de receita em 1948.

 

Art. 2º Para ocorrer ao pagamento da despesa ora autorizada, fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de nove mil cruzeiros (9.000,00).

 

Parágrafo único – Este crédito será provido com recurso provenientes do excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de junho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 17 de junho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.