LEI Nº 84, DE 17 DE JUNHO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO DESTINADO AO SERVIÇO DE ÔNIBUS PARA O PUTIM.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder uma subvenção de nove mil cruzeiros (9.000,00), à empresa que mantém
serviço de transporte coletivo de passageiros entre a cidade e o Putim, a título de compensação de insuficiência de receita
em 1948.
Art. 2º Para ocorrer ao pagamento da despesa ora
autorizada, fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito
especial de nove mil cruzeiros (9.000,00).
Parágrafo único – Este crédito será provido com recurso
provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de junho de 1949.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 17 de junho de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.