O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto um credito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) suplementação às dotações do Pessoal, Material Permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas, distribuído nas importâncias:
000 – Pessoal Fixo – mais |
Cr$ 120.000 |
000 – Pessoal Variável – mais |
Cr$ 60.000 |
002 – Material Perm. – mais |
Cr$ 30.000 |
003 – Material Cons. – mais |
Cr$ 40.000 |
004 – VI – D. D. - mais |
Cr$ 100.000 |
Artigo 2º Os recursos para atender à abertura do credito mencionado no artigo anterior serão obtidos mediante a anulação necessária da verba da dotação 004 – IV – Despesas Diversas, no montante de Cr$ 150.000 e mediante a anulação parcial da verba de Cr$ 200.000 da dotação 004 – II – Despesas Diversas, perfazendo, assim, o montante da suplementação proposta no artigo anterior.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 01 de dezembro de 1964.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 133.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.