lei N º 838, DE 01 DE dezembro DE 1964

 

dispõe sôbre abertura de crédito suplementar sem aumento da despesa.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um credito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) suplementação às dotações do Pessoal, Material Permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas, distribuído nas importâncias:

 

000 – Pessoal Fixo – mais

Cr$ 120.000

000 – Pessoal Variável – mais

Cr$ 60.000

002 – Material Perm. – mais

Cr$ 30.000

003 – Material Cons. – mais

Cr$ 40.000

004 – VI – D. D. - mais

Cr$ 100.000

 

Artigo 2º Os recursos para atender à abertura do credito mencionado no artigo anterior serão obtidos mediante a anulação necessária da verba da dotação 004 – IV – Despesas Diversas, no montante de Cr$ 150.000 e mediante a anulação parcial da verba de Cr$ 200.000 da dotação 004 – II – Despesas Diversas, perfazendo, assim, o montante da suplementação proposta no artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 01 de dezembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 133.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.