lei N º 837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

 

concede isenção de impôsto territorial urbano a ex-expedicionario.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica isento do pagamento do Imposto Territorial Urbano, na forma do que dispõe esta Lei, todo aquele que tendo participado da II Grande Guerra, seja ou venha a ser proprietário de terreno, mesmo que, no mesmo,venha-se a fazer qualquer edificação que sirva para moradia do proprietário.

 

§ 1° O beneficiado pelo artigo 1° deve possuir um único imóvel

 

§ 2° O interessado deverá requerer o benefício desta Lei, fazendo prova de que participou, como membro da Força Expedicionária Brasileira, no teatro das operações da Europa.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 132/verso.

 

maria luzia c. cassali de miranda

escriturario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.