lei N º 834, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

 

concede subvenção especial à igreja de santa rita.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à Igreja Santa Rita, no Bairro do mesmo nome, no valor de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinada às festividades daquele templo, que serão realizadas até o mês de setembro de 1964.

 

Artigo 2º A despesa ora criada correrá por conta da dotação 384 – Despesas Diversas, item III.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, dez dias após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

josé jorge boueri

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretária na data supra.

 

roberto oliveira santos

DIRETOR DA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.