A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Serão construídos abrigos metálicos para proteção de passageiros, pela Prefeitura Municipal, nos seguintes pontos estabelecidos na linha de ônibus que liga a cidade à Escola de Especialistas de Aeronáutica:
a) ponto inicial, à rua Domingos Rodrigues Alves;
b) Orfanato “Puríssimo Coração de Maria, esquina da rua Alberto Barbeta;
c) esquina da rua Andrelino Cornetti;
d) esquina da rua Guaranis, de um lado e de outro da Av. João Pessoa;
e) esquina da rua Tupinambás;
f) esquina da rua Joaquim Maia;
g) praça do Matadouro.
Artigo 2º Serão, ainda, reformados os abrigos para passageiros já existentes.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento à qual, se necessário, autorizar-se-á suplementação por crédito a ser aprovado pela Câmara, cuja cobertura será feita com recursos a operação de crédito.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 130.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.