LEI Nº 83, DE 17 DE JUNHO DE 1949
ALTERA O DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI Nº 57, DE
26 – XI - 1948.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os títulos cambiais autorizados no artigo
4º da lei nº 57, de 26 de novembro de 1948 (Orçamento de 1949) poderão ser
emitidos até 18 meses da data.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de junho de 1949.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 17 de junho de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.