LEI Nº 83, DE 17 DE JUNHO DE 1949

 

ALTERA O DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI Nº 57, DE 26 – XI - 1948.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os títulos cambiais autorizados no artigo 4º da lei nº 57, de 26 de novembro de 1948 (Orçamento de 1949) poderão ser emitidos até 18 meses da data.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de junho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 17 de junho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.