lei N º 826, DE 19 DE outubro DE 1964

 

dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que á Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de Cr$ 1.800.000,00 suplementar à dotação 134 – Despesas Diversas, do Orçamento em curso.

 

Artigo 2º A despesa será paga com recurso originário do superávit de arrecadação já verificado de Dívida Ativa.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de outubro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 125.

 

sergio altino m. ribeiro

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.