A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º A bicicleta de uso pessoal, fica isenta do pagamento de qualquer taxa ou emolumento, ressalvado o prescrito no parágrafo único.
Parágrafo Único A Prefeitura caberá o recebimento do custo da placa de identificação, acrescido de 20% (vinte por cento).
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e quatro.
Publicado nesta Secretária na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a folhas 124.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.