LEI
Nº 82, DE 17 DE JUNHO DE 1949
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE UM AUTO-CAMINHÃO E UMA BALÇA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Julio Soares Nogueira, pelo peço
de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00) uma balça, destinada a
comunicações entre Putim e Aparecida, completamente armada e em pleno
funcionamento no local do destino, com os característicos e acessórios
mencionados na proposta de fornecimento anexa à concorrência pública n. 136,
cujo edital se publicou na imprensa em 24 de abril último (Correio Paulista nº
1939).
Art. 2º
Para ocorrer à despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria
de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de trinta e seis mil
cruzeiros (Cr$ 36.000,00).
Parágrafo único – O pagamento desta despesa será provido com recursos provenientes de
operações de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar até o
limite fixado.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o serviço de Limpeza
Pública, a Broca & Cia Ltda, um auto caminhão Ford, tipo 1949, série F6,
pelo preço de setenta e sete mil cruzeiros seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$
77.670,00) com os característicos acessórios mencionados na proposta de
fornecimento anexa à concorrência pública nº 137, cujo edital se publicou na
imprensa em 24 de abril último (Correio Paulista nº 1939).
§ 1º O
Prefeito poderá assinar o título mercantil relativo à aquisição do veículo,
vencível na segunda quinzena de janeiro de 1950, podendo ser incluídos juros
até 10% ao ano.
§ 2º Para
atender ao encargo decorrente desta aquisição, será consignada no orçamento financeiro de 1950 a dotação necessária.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 17 de junho de
1949.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Substituto
Publicada na Prefeitura em 17 de
junho de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.