LEI Nº 82, DE 17 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM AUTO-CAMINHÃO E UMA BALÇA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Julio Soares Nogueira, pelo peço de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00) uma balça, destinada a comunicações entre Putim e Aparecida, completamente armada e em pleno funcionamento no local do destino, com os característicos e acessórios mencionados na proposta de fornecimento anexa à concorrência pública n. 136, cujo edital se publicou na imprensa em 24 de abril último (Correio Paulista nº 1939).

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00).

 

Parágrafo único – O pagamento desta despesa será provido com recursos provenientes de operações de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar até o limite fixado.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o serviço de Limpeza Pública, a Broca & Cia Ltda, um auto caminhão Ford, tipo 1949, série F6, pelo preço de setenta e sete mil cruzeiros seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 77.670,00) com os característicos acessórios mencionados na proposta de fornecimento anexa à concorrência pública nº 137, cujo edital se publicou na imprensa em 24 de abril último (Correio Paulista nº 1939).

§ 1º O Prefeito poderá assinar o título mercantil relativo à aquisição do veículo, vencível na segunda quinzena de janeiro de 1950, podendo ser incluídos juros até 10% ao ano.

 

§ 2º Para atender ao encargo decorrente desta aquisição, será consignada no orçamento financeiro de 1950 a dotação necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de junho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 17 de junho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.