O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura Municipal um crédito adicional de onze milhões, trinta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 11.030.500,00), suplementar as seguintes dotações do orçamento da despesa:
094 – Despesas Diversas |
361.000 |
093 – Material de consumo |
20.000 |
094 - Despesas Diversas |
60.000 |
113 – Material de Consumo |
34.000 |
131 – Pessoal Variável |
1.017.800 |
133 – Material de Consumo |
200.000 |
133 – Material de Consumo |
80.000 |
434 – Saúde Pública |
620.000 |
630 – Pessoal Fixo |
596.000 |
632 – Material Permanente |
500.000 |
633 – Material de Consumo |
100.000 |
633 – Material de Consumo |
600.000 |
630 – Pessoal Fixo |
442.000 |
633 – Material de Consumo |
300.000 |
691 – Pessoal Variável |
561.000 |
812 – Material Permanente |
70.000 |
823 – Material de Consumo |
3.500.000 |
893 – Material de Consumo |
10.000 |
891 – Pessoal Variável |
446.700 |
891 – Pessoal Variável |
792.000 |
900 – Pessoal Fixo (inativos) |
720.000 |
Parágrafo Único - O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação operada no artigo seguinte.
Artigo 2° Fica anulada a seguinte dotação orçamentária, a fim de atender aos encargos previstos no artigo antecedente:
764 – Despesas Diversas |
11.030.500 |
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28 de setembro de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a folhas 122/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.