lei N º 821, DE 28 DE setembro DE 1964

 

dispõe sôbre revisão de orçamento, para o fim de suplementação sem aumento da despesa fixada.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura Municipal um crédito adicional de onze milhões, trinta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 11.030.500,00), suplementar as seguintes dotações do orçamento da despesa:

 

094 – Despesas Diversas

361.000

093 – Material de consumo

20.000

094 - Despesas Diversas

60.000

113 – Material de Consumo

34.000

131 – Pessoal Variável

1.017.800

133 – Material de Consumo

200.000

133 – Material de Consumo

80.000

434 – Saúde Pública

620.000

630 – Pessoal Fixo

596.000

632 – Material Permanente

500.000

633 – Material de Consumo

100.000

633 – Material de Consumo

600.000

630 – Pessoal Fixo

442.000

633 – Material de Consumo

300.000

691 – Pessoal Variável

561.000

812 – Material Permanente

70.000

823 – Material de Consumo

3.500.000

893 – Material de Consumo

10.000

891 – Pessoal Variável

446.700

891 – Pessoal Variável

792.000

900 – Pessoal Fixo (inativos)

720.000

 

Parágrafo Único - O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação operada no artigo seguinte.

 

 Artigo 2° Fica anulada a seguinte dotação orçamentária, a fim de atender aos encargos previstos no artigo antecedente:

 

764 – Despesas Diversas

11.030.500

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de setembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a folhas 122/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.