LEI Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 1948
DISPÕE
SOBRE AS COMEMORAÇÕES DE 9 DE JULHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A data magna de 9
de julho, aniversário da Revolução Constitucionalista, será solenemente
comemorada nesta cidade.
§ 1º A solenidade cívica será realizada na
Biblioteca Pública Municipal Pedro de Toledo.
§ 2º Na Biblioteca Pública Municipal serão
inaugurados, a 9 de julho de 1948, os retratos do Embaixador Pedro de Toledo,
seu patrono, e Governador de São Paulo, durante a Revolução Constitucionalista,
do Dr. Gastão Meireles França, Prefeito Municipal desta cidade durante o mesmo
período, e do Dr. Armando Sales de Oliveira, que pacificou São Paulo após a
Revolução Constitucionalista.
Artigo 2° As despesas com os festejos patrióticos
correrão por conta da verba destinada às Solenidades Cívicas, constante do
Orçamento.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18
de março de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicado na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Contador
– Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.