LEI Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE AS COMEMORAÇÕES DE 9 DE JULHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A data magna de 9 de julho, aniversário da Revolução Constitucionalista, será solenemente comemorada nesta cidade.

 

§ 1º A solenidade cívica será realizada na Biblioteca Pública Municipal Pedro de Toledo.

 

§ 2º Na Biblioteca Pública Municipal serão inaugurados, a 9 de julho de 1948, os retratos do Embaixador Pedro de Toledo, seu patrono, e Governador de São Paulo, durante a Revolução Constitucionalista, do Dr. Gastão Meireles França, Prefeito Municipal desta cidade durante o mesmo período, e do Dr. Armando Sales de Oliveira, que pacificou São Paulo após a Revolução Constitucionalista.

 

Artigo 2° As despesas com os festejos patrióticos correrão por conta da verba destinada às Solenidades Cívicas, constante do Orçamento.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de março de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Contador – Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.