O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ponte de cimento armado, com passeios laterais, sobre o Ribeirão dos Motas, à rua Paissandu, desta cidade.
Artigo 2º A obra, cuja construção será objeto de Concorrência Pública, terá sua despesa coberta com recursos a crédito especial oportunamente aprovado pelo Legislativo.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 14 de agosto de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, à fls. 120/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.