lei N º 817, DE 14 DE agosto DE 1964

 

dispõe sobre construção de ponte com passeios laterais, na rua paissandú.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ponte de cimento armado, com passeios laterais, sobre o Ribeirão dos Motas, à rua Paissandu, desta cidade.

 

Artigo 2º A obra, cuja construção será objeto de Concorrência Pública, terá sua despesa coberta com recursos a crédito especial oportunamente aprovado pelo Legislativo.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de agosto de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, à fls. 120/verso.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.