lei N º 815, DE 14 DE agosto DE 1964

 

dispõe sobre criação de sub-agência postal no bairro do pedregulho.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a entrar em entendimentos com a Diretoria do D.C.T, local para a instalação da Sub-Agência postal telegráfica do Departamento de Correios e Telégrafos, no bairro do Pedregulho.

 

Parágrafo único O prazo para instalação do referido no artigo 1° será, no máximo, de um ano.

                                                                                                 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 994 – Despesas Diversas, do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de agosto de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, à fls. 119/verso.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.