lei N º 814, DE 14 DE agosto DE 1964

 

declara de utilidade pública o centro estudantino de guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os regulares efeitos, o CENTRO ESTUDANTINO DE GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrantes desta lei.

                                                                                                 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de agosto de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, à fls. 119.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.