O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os regulares efeitos, o CENTRO ESTUDANTINO DE GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrantes desta lei.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 14 de agosto de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, à fls. 119.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.