O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Ficam suplementadas às dotações do Legislativo, conforme a especificação e as importâncias que seguem:
000 – Pessoal Fixo – mais |
Cr$ 1.205.710,00 |
000 – Pessoal Variável - mais |
Cr$ 186.270,00 |
Artigo 2º Para atender à suplementação autorizada no artigo precedente, é anulada a importância de Cr$ 1.391.980,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, e novecentos e oitenta cruzeiros), da dotação 004 – Despesas Diversas, do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07 de julho de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, à fls. 118/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.