lei N º 813, DE 07 DE julho DE 1964

 

dispõe sôbre suplementação de dotações do legislativo, sem aumento da despesa geral.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas às dotações do Legislativo, conforme a especificação e as importâncias que seguem:

 

000 – Pessoal Fixo – mais

Cr$ 1.205.710,00

000 ­– Pessoal Variável - mais

Cr$ 186.270,00

                                                                                                 

Artigo 2º Para atender à suplementação autorizada no artigo precedente, é anulada a importância de Cr$ 1.391.980,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, e novecentos e oitenta cruzeiros), da dotação 004 – Despesas Diversas, do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de julho de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, à fls. 118/verso.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.