lei N º 810, DE 18 DE junho DE 1964

 

dispõe sobre a instituição do prêmio jornalístico “professor ernestro quissak”.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica instituído um prêmio, a titulo de incentivo, aos jornalistas radicados em Guaratinguetá, que promovam, por noticiários diversos, a difusão do nome e das coisas deste Município nos jornais das principais cidades do País.

 

Artigo 2º O prêmio instituído no artigo precedente será nas importâncias de um salário mínino e metade de um salário mínino, a serem concedidas, respectivamente, aos primeiro e segundo classificados, na forma do que dispõe o artigo subseqüente.

 

Artigo 3º A escolha dos jornalistas a serem contemplados com o prêmio ora criado dar-se-á pelo critério do maior numero e quantidade de noticias publicadas durante o ano, devendo-se à Comissão Especial que será nomeada anualmente, para esse fim, munidos do arquivo de recortes das publicações, com indicação do nome do jornal e data.

 

Artigo 4º O prêmio será intitulado “Professor Ernesto Quissak”.

 

Artigo 5º A despesa decorrente desta lei correrá por conta da dotação 384 do Orçamento vigente, (VETADO).

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de junho de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.